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Novas reflexões sobre o pacto global e os ODS da ONU

Os direitos humanos são idioma comum na contemporaneidade. Não apenas pela sua proteção jurídica diferenciada, mas também pelas massivas e correntes violações. Sua ordem contemporânea – iniciada
com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) – estrutura-se para responder às múltiplas violações de direitos comandadas pelas atrocidades da guerra e dos totalitarismos.
Mais de setenta anos após, constata-se que essa concepção contemporânea, plasmada na Declaração de 1948, ainda não conseguiu consolidar suas promessas. Dentre vários aspectos que se poderia assinalar, a ênfase na figura estatal, como sujeitos da responsabilidade internacional e interna por direitos, é o objeto da presente análise crítica.
Usualmente quando pensamos em relação aos direitos humanos reproduzimos a compreensão de que estes se colocariam em face ou por meio do Estado. Sem que esta direção dos direitos seja verdadeira, pela complexidade das relações sociais contemporâneas, na projeção inclusive de múltiplos espaços públicos não estatais, é necessário pensar estes direitos também em outras relações que não aquelas envolvendo agentes estatais.
Os Estados são ainda, por excelência, os grandes atores; a adesão aos compromissos internacionais é, via de regra, um ato de soberania e está compreendida como atributo estatal. Todavia, é crescente neste âmbito a preocupação com o papel das corporações privadas e suas implicações na realização dos compromissos internacionais assumidos, sobretudo aqueles atinentes aos direitos humanos. Num mundo em que as maiores economias mundiais são crescentemente ocupadas por postos privados, é necessário que, ao lado (e não em substituição apenas) do ente estatal, as corporações privadas também assumam este papel. Todas as empresas em todos os lugares, independentemente do tamanho ou setor, têm responsabilidades para com os direitos humanos. É nesse cenário que se localiza o chamado Pacto Global.
A iniciativa, pioneira no âmbito das Nações Unidas, foi liderada, em 1999, pelo então Secretário-Geral da ONU, Kofi Annan. É de contrato voluntário, envolvendo a prática responsável empresarial internacional sobre direitos humanos, direito do trabalho, meio ambiente e anticorrupção. O Pacto tem uma perspectiva bastante pragmática de como as empresas podem fazer para abordar questões de
direitos humanos e ajudar a tornar a ação de respeitá-los realidade.
O Pacto Global é uma iniciativa relevante no contexto brasileiro, país com maior adesão na América Latina. É relevante o fato de que o Pacto opta por trabalhar, lado a lado, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS), adotados pelas Nações Unidas durante a Cúpula de Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Geral da ONU, quando tanto Estados membros quanto
sociedade civil contribuíram para as discussões e a implementação da agenda.
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